Jornada de telemarketing é de 6 horas, define TST

Um novo entendimento do Tribunal Superior de Trabalho (TST) reduz a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing de oito horas para seis horas diárias. A mudança ocorreu porque o TST resolveu aplicar, em sua decisão, as mesmas regras adotadas para estabelecer a carga horária da telefonista para os operadores de telemarketing. Essa foi uma das divergências resolvidas ontem no plenário do TST.

Após uma semana de atividades suspensas justamente para unificar decisões em torno de assuntos diferentes, os ministros resolveram revisar e atualizar algumas de suas súmulas para dar mais agilidade ao trabalho dos ministros e juízes de tribunais regionais. Existiam várias decisões diferentes para um mesmo assunto. “O trabalho de telemarketing tem grande analogia, semelhança com o de telefonista”, afirmou o presidente do Tribunal, João Oreste Dalazen.

Outra medida favorável ao trabalhador foi o entendimento dos ministros do TST de que as empresas terão de oferecer vale-transporte para o trabalhador, independente do local onde ele mora. Caso o empregador não queira conceder o benefício, terá de comprovar que seu funcionário não precisa do vale-transporte para chegar ao local de trabalho.

A mudança de entendimento inverte o ônus da prova. Antes, obrigatoriamente, o trabalhador tinha de comprovar que residia longe da empresas e, portanto, necessitava de auxílio para o transporte. O mesmo raciocínio foi dado para o caso de cobrança de diferença de FGTS. Se o trabalhador entrar na Justiça questionando o valor dos depósitos, a empresa é que terá de comprovar que todos os pagamentos foram efetivados corretamente.

Estabilidade sindical

O TST alterou também a Súmula 369, que trata da estabilidade provisória dos dirigentes sindicais. Os ministros estenderam a estabilidade provisória, hoje garantida apenas para os dirigentes sindicais, também para seus suplentes. Essa é uma maneira de atender a setores com elevado número de trabalhadores. Sobre terceirização de mão de obra pelo setor público, os ministros do TST confirmaram o entendimento de que o governo tem responsabilidade solidária no caso de ausência de pagamento dos benefícios ao trabalhador. Destacaram, no entanto, que é preciso comprovar que o setor público foi negligente na fiscalização e na escolha da empresa prestadora de serviços.

Outro tema que sempre é alvo de processos no TST é o fato de alguns trabalhadores exigirem indenização das empresas por sobreaviso. Ou seja, receberem da empresa um celular para estar à disposição da chefia. Nesse caso, o TST entende que o trabalhador só terá direito a sobreaviso se comprovar que ficou impedido de sair de casa por convocação da companhia.

Também foi estabelecido que o empregador só poderá aumentar a jornada de trabalho de um funcionário que atua em atividade insalubre se houver perícia do Ministério do Trabalho autorizando a mudança .

O presidente do TST afirmou ainda que foi aprovado um anteprojeto que será encaminhado ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para estabelecer regras mais enérgicas para garantir a execução de ações trabalhistas.

No projeto, são estabelecidas multas para o caso de descumprimento de pagamento. Além disso, a proposta prevê o pagamento parcelado em seis meses do débito pela empresa. No caso de processos já julgados, de cada 100 favoráveis ao trabalhador, 69 não são pagos. O anteprojeto do TST tem como objetivo mudar esse cenário.

Fonte: Udop, em 26/05/2011

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