Curitibanos conseguem correção do FGTS pela inflação

A Justiça Federal de primeira instância, em Curitiba, concedeu a um trabalhador da capital paranaense o direito de ter o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigido pela inflação. Atualmente, o fundo tem rendimentos determinado por uma taxa de referência somada a 3% sobre o valor. A decisão obriga a Caixa Econômica Federal a utilizar como base para correção o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, que mede a inflação no país. Cabe recurso da decisão.

O argumento do trabalhador, e de milhares de outros brasileiros que têm ingressado na Justiça pelo mesmo motivo, é que a atual forma de reajustar o benefício está defasada em relação à inflação acumulada. No caso do trabalhador de Curitiba, a diferença representou um acréscimo de mais de 80% ao saldo do FGTS, segundo o escritório de advocacia que a defende. 
 
No Paraná, pelo menos mais quatro pessoas tiveram decisões favoráveis em ações idênticas na Justiça Federal de Foz do Iguaçu, também de primeira instância. Houve, ainda, outras decisões favoráveis no país, desde que começou uma corrida ao Judiciário. A estimativa é que mais de 45 mil pessoas já tenham ingressado com pedidos semelhantes em todo o país.
 
Além das ações individuais, no último dia 5, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul com uma ação coletiva. A ação pede que a Caixa seja condenada a recalcular os depósitos feitos a partir de 1999 com índice que reflita o aumento dos preços e não a correção padrão de 3% ao ano mais TR.

Já no primeiro despacho após receber a ação, o juiz Bruno Brum Ribas, da 4.ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), decidiu que as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país. Não há prazo para a decisão do mérito e é provável que o processo precise ser avaliado pelos tribunais superiores.
 
Nova decisão da Justiça pede correção das contas do FGTS pela inflação

O Juizado Especial Federal de Campo Grande (MS) foi mais um a reconhecer que a correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde 1999 tem que ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não pela Taxa Referencial (TR), fórmula aplicada pela Caixa Econômica Federal, acrescentando juros de 3% ao ano.

Na decisão, o juiz federal Heraldo Garcia Vitta destacou que a atualização do FGTS deve ser feita por um índice que reflita, de fato, a inflação do período correspondente. Ainda segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a TR não é um índice de correção monetária. Isso porque, com seus níveis sempre próximos de zero, o indicador não mostra as variações do custo de vida.

Ele defendeu o uso do INPC para a correção, já que o índice é aplicado nos reajustes do salário mínimo e dos benefícios do INSS.

ENTENDA O CASO

CASA PRÓPRIA

Na decisão, o juiz federal Heraldo Garcia Vitta lembrou que, se usar o FGTS para comprar um imóvel, o trabalhador “sofrerá a triste sina de pagar juros superiores àqueles com os quais a conta do FGTS foi remunerada”.

OUTRAS DECISÕES

Diversos tribunais pelo país já deram decisões favoráveis ao uso do INPC para corrigir o dinheiro do FGTS. Em algumas delas, foi pedido o depósito da diferença retroativa a janeiro de 1999.

PARA TODOS

Mesmo quem já tirou dinheiro do fundo, por causa de demissão ou para comprar a casa própria, tem direito à correção. Já há mais de 40 mil ações na Justiça.




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