Linha do BNDES para estocagem de etanol gera controvérsia

A recém-criada linha do BNDES para financiar a formação de estoques nas empresas produtoras e comercializadoras de etanol está gerando controvérsia dentro do próprio banco. Três dias após publicar aviso definindo que o financiamento se restringia às empresas de controle nacional, a Secretaria de Gestão da Carteira Agropecuária (Seagri) do banco publicou um novo aviso comunicando a suspensão do documento anterior.

Caso vigorasse o aviso anterior da Seagri ficariam de fora da possibilidade de receber o empréstimo grandes grupos estrangeiros que nos últimos anos fizeram investimentos pesados no setor, incluindo o francês Louis Dreyfus, um dos maiores produtores de etanol do mundo, a americana Cargill, a Bunge e a também francesa Tereos. Hoje as empresas internacionais controlam cerca de 23% do setor sucroalcooleiro do Brasil.

Segundo o Valor apurou, o assunto segue em debate no BNDES e deve ser um dos temas da reunião ordinária de diretoria que acontece hoje. Até às 19h45 de ontem o banco não respondeu aos questionamentos feitos pelo jornal.

As regras para financiamentos no âmbito do chamado Programa de Apoio ao Setor sucroalcooleiro (Pass) foram divulgadas na semana passada, no dia 5, por meio da circular nº 15/2010 da Seagri. O limite de financiamento por beneficiária é de R$ 50 milhões em operações indiretas automáticas, podendo chegar a R$ 200 milhões (considerando operações diretas e indiretas). O juro é de 9% ao ano, já incluindo 3% de remuneração da instituição financeira credenciada.

No dia seguinte à divulgação da circular (6/7), a mesma Seagri publicou no site do banco o aviso nº 9/2010 que dizia: O chefe da Secretaria de Gestão da Carteira Agropecuária -Seagri, no uso de suas atribuições, esclarece aos agentes financeiros que somente poderão ser beneficiadas com apoio financeiro no âmbito do programa em epígrafe (o Pass) pessoas jurídicas de direito privado, sediadas no país, cujo controle efetivo seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou grupo de pessoas físicas, domiciliadas e residentes no país, e nas quais o poder de decisão esteja assegurado, em instância final, à maioria do capital votante representado pela participação societária nacional

Segundo o Valor apurou, o aviso teria como base a Lei nº 4.131, de 3/9/1962, que nos artigos 37 e 39 só admite financiamento de bancos estatais e de economia mista ao capital estrangeiro para ativos fixos e em setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional. O decreto nº 2.233/97 estabeleceu um espectro amplo de setores de capital estrangeiro que poderiam ser beneficiados, mas não haveria na legislação posterior a 1962 nada que incluísse financiamento para capital de giro.

A reportagem também solicitou esclarecimentos do Banco Central (BC), responsável pela fiscalização dos bancos no país, sobre se haveria espaço na legislação para financiar giro de empresas estrangeiras e se, não havendo, quais os riscos para o banco estatal que o fizesse. A assessoria de imprensa do BC informou que ontem não seria possível responder as perguntas.

Três dias depois da edição do primeiro aviso, foi publicado no site do BNDES o aviso nº 10/2010 da Seagri, com o seguinte texto: O chefe da Secretaria de Gestão da Carteira de Agropecuária -Seagri, no uso de suas atribuições, comunica aos agentes financeiros a suspensão do disposto no aviso Seagri nº 09, de 06.07.2010. Os dois avisos são assinados por William George Lopes Saab, chefe da Seagri. Na sexta-feira, o aviso nº 9 não estava na relação normal dos avisos da Seagri no site do banco, mas podia ser encontrado em outra área de arquivos.

Os financiamentos do Pass podem ser feitos a usinas produtoras de etanol etílico carburante, destilarias de etanol etílico carburante, empresas de comercialização de etanol, cooperativas de produtores e cooperativas de produção.

Para beneficiárias dos Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Sergipe e Rio Grande do Norte e Bahia (exceto municípios de Juazeiro e Medeiros Neto), não haverá pagamento de juros até 15 de março de 2011. Esses juros serão capitalizados mensalmente para pagamento junto com o principal. Para o restante do país, o benefício vai da contratação até 15 de novembro deste ano.

Fonte: Valor Econômico, em 13/07/2010

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