TST quer mais acordos trabalhistas

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) quer aumentar o número de acordos nos processos trabalhistas entre empresas e funcionários.

Para isso, passou a cobrar, no último dia 13, por ações que, em 95% dos casos -segundo o TST-, atrasam o andamento das ações: os agravos de instrumento.

Eles são usados para tentar destrancar um recurso que tenha sido rejeitado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) ou pelo TST.

Agora, quem quiser insistir em um recurso que já tenha sido rejeitado terá de pagar metade do valor já desembolsado para entrar com o recurso -o preço pode chegar a R$ 5.500.

Dessa forma, o tribunal pretende desencorajar empresas e empregados de manter processos na Justiça.
O acordo proporciona muito mais do que a lei. Atinge as questões com muito mais especificidade, avalia Olga Fortes, juíza do TRT-SP, que já organizou e participou de audiências públicas de ações coletivas.

AGILIDADE

Três dias antes de a medida entrar em vigor, 360 funcionários da fábrica de lâmpadas da Philips, em Mauá (a 26 km da capital paulista), firmaram acordo de rescisão com a empresa em uma das maiores audiências públicas já realizadas em São Paulo.

A fábrica fechou em 30 de junho e a negociação envolveu até mesmo paralisação por três dias.

O acordo foi aceito por 95% dos empregados que acionaram a Justiça. Para Fortes, a satisfação resulta de uma fórmula bastante utilizada pelo tribunal: juízes auxiliares de conciliação em contato direto com empresas e funcionários.

O juiz titular da Vara do Trabalho de Mauá Moisés dos Santos Heitor, que conduziu o processo, afirma que, sem o acordo, a espera seria no mínimo 12 vezes maior -e o processo demoraria cerca de seis anos.
O trabalhador que passa por uma demissão em massa deve negociar com a empresa um pacote de benefícios -confira no quadro abaixo.

A legislação trabalhista não proíbe demissão em massa, lembra o especialista em direito do trabalho Gleibe Pretti.(MV)

EMPREGADO DEMITIDO DEVE RECEBER
-Saldo do salário (valor devido até o último dia de trabalho)
-Décimo terceiro salário
-Férias
-Aviso prévio
-FGTS com multa de 40%
-Guias do seguro desemprego
-Indenização por estabilidade (se tiver)
-PLR (Participação nos Lucros e Resultados)

Fonte: Udop, em 24/08/2010

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