Sindalquim participa da assinatura da convenção coletiva dos farmacêuticos, em São Paulo

União da Fequimfar/Força Sindical e da Fetquim/CUT possibiliou um aumento real para mais de 50 mil trabalhadores do Estado

O vice-presidente do Sindalquim, Wagner Quedas, participou nesta terça-feira (10), na sede da FETQUIM, ao lado de dirigentes da FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo), da própria FETQUIM e sindicatos filiados, da assinatura da convenção coletiva dos farmacêuticos com os representantes do SINDUSFARMA (patronal).  Após a aprovação dos trabalhadores em assembleia, na semana passada, o acordo foi assinado nesta terça. 

Na convenção, o reajuste salarial ficou em 2,5% (com aumento real estimado em 0,72%) e nos pisos salariais e 7,5 % de aumento na PLR e 10% de reajuste no cartão alimentação, além da manutenção de todas as cláusulas econômicas e sociais vigentes, incluindo a jornada de 40 horas semanais.  A data base da categoria é 1º de abril.  A proposta só foi concretizada  pela união da FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo), entidade filiada a Força Sindical, CNTQ, e a FETQUIM, entidade filiada à CUT. 

“Em tempo de crise e de corte de benefícios foi uma conquista, mas só foi possível porque houve união das Federações, teve unidade na base”, afirmou o presidente do Sindalquim, João Pedro. 

Entre os destaques da convenção está o reajuste salarial de 2,5% (INPC/IBGE estimado em 1,77% mais 0,72% de aumento real estimado). Com teto R$ 8.511,65 R$ (reajuste de 2,5% com estimativa de aumento real de 0,72%). Valor fixo R$ 212,79 (reajuste de 2,5% com estimativa de aumento real de 0,72%).  Piso salarial para empresas com até 100 empregados  de R$ 1.447,41 passará a ser R$ R$ 1.483,59 e em empresas com mais de 100 empregados de R$ 1.629,13 passará a ser R$ R$ 1.669,84. O reajuste na PLR será de 7,5% (com aumento real estimado de 5,63%). O reajuste no cartão alimentação de 10%. Na proposta também consta a manutenção da  licença-maternidade de 180 dias, medicamentos gratuitos e/ou subsidiados, entre outros.

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