Ações trabalhistas somam R$ 66 milhões

Os patrões que foram condenados no ano passado em ações no Fórum Trabalhista de Rio Preto tiveram de arcar com R$ 66 milhões em indenizações. O valor refere-se a 7.236 processos solucionados em 2011, quando foram ajuizadas 7.127 ações. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, entre as solucionadas no ano passado, não é possível especificar quantas, de fato, deram entrada em 2011. Atualmente, em fase de conhecimento estão 4.249 processos e, em fase de execução, que já foram julgados e faltam os pagamentos, são 8.893 ações trabalhistas.

O número de ações no ano passado foi inferior ao do período anterior. Em 2010, o número de processos solucionados totalizou 7.377 e houve o recebimento de 7.274 ações trabalhistas. O Fórum de Rio Preto compreende quatro varas do Trabalho, que atendem a 16 municípios, incluindo Rio Preto, cidade com o maior número ações protocoladas no ano passado, 6.139. Em seguida aparecem Mirassol, com 287 ações, e Potirendaba, com 236. O menor número de ações foi registrado em Ipiguá, com apenas cinco. Jaci aparece com oito ações ajuizadas.

A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Preto, Adriana Fonseca Perin, afirma que um dos principais motivos que levam ao ajuizamento de ações trabalhistas é a discussão sobre a existência do vínculo empregatício, ou seja, quando a pessoa não é registrada. "Essa questão tem sido bastante discutida nas áreas da construção civil, entre pedreiros, empreiteiros e donos de obras, e entre cabeleireiros e manicures." Outra situação comum são ações motivadas pela jornada de trabalho, ou seja, a famosa hora extra. Em alguns casos, o questionamento é a falta de pagamento das mesmas e, em outros, por uma diferença de valor apontada pelo trabalhador e a quantia paga pelo empregador.

Além dessas alegações, muitos trabalhadores têm recorrido à Justiça para tentar garantir o pagamento de suas verbas rescisórias, principalmente em empresas prestadoras de serviços que fecham as portas e não acertam as contas com os funcionários. "Em percentuais bem menores, temos recebido ações relativas a acidentes de trabalho da construção civil e da indústria", afirmou.

Improcedentes

Segundo a juíza, situações apresentadas por trabalhadores julgadas improcedentes são aquelas em que nas ações há pedidos que não são contemplados pela Convenção das Leis Trabalhistas (CLT) ou mesmo nas convenções coletivas. Um exemplo é a questão do vale-refeição. Se o benefício não for previsto, o trabalhador não terá direito. "Outras situações são pedreiros buscando vínculo ao fazer uma reforma e diaristas que trabalham até duas vezes."

Para evitar que se forme uma indústria de ações por má-fé, a Justiça do Trabalho tem acionado a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e estipulado multa de 1% sobre o valor da causa e indenização de 20% sobre o valor da causa. O pagamento é feito por uma das partes, ou seja, nos casos de litigância de má-fé. "Mentir em juízo, postular algo fora da lei e pedir o que já foi pago são situações de litigância de má-fé", afirma.

Estatísticas

O valor das indenizações pagas aos reclamantes decorrentes de acordos totalizou R$ 20,2 milhões. Já os valores pagos decorrentes de execuções somaram R$ 45,7 milhões. Ao todo foram R$ 66 milhões, o que representa uma média de R$ 9,1 mil por ação. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, o setor de serviços liderou o número de ações trabalhistas ajuizadas no ano passado, com 2.609 processos. É possível citar as áreas de reparação, manutenção, instalação, limpeza, segurança e vigilância, serviços pessoais e técnicos, agentes mobiliários e condomínios. A indústria aparece em seguida, com 2.259 processos, seguida pelo comércio, com 457 ações.

Dados estimados revelam que, em primeira instância, do ajuizamento da ação até o julgamento (processo de conhecimento) o trabalhador precisa esperar 201 dias. Em segunda instância, da autuação até o julgamento, ou seja, lavratura de acórdão, o tempo estimado é de 155 dias.

Como fazer

O trabalhador que pretende formalizar uma reclamação no fórum deve procurar um advogado. A tramitação do processo pode ser acompanhada via internet. Depois de ajuizada a ação, se houver interesse em uma conciliação, é necessário preencher o formulário conciliar, disponível no portal www.trt15.jus.br. Uma audiência de conciliação entre as partes, ou seja, trabalhador e empresa, será agendada para debate da ação.

 

Advogado recomenda acordo antes de ir à Justiça

O advogado Luís Carlos Pelicer, do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil e do Mobiliário (Siticom), afirma que, primeiramente, deve-se tentar uma conciliação entre as partes, antes de ajuizar a ação. "É o que fazemos na entidade sindical. Mas, se isso não é possível, o caminho é propor a ação", disse. Um dos trabalhadores que representa, o pedreiro L.F.S., foi contratado por uma empreiteira de mão de obra, mas, ao ser dispensado, não recebeu as verbas rescisórias a que tinha direito. "A empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias e multas no valor de R$ 16,2 mil, além de danos morais, no valor de R$ 15 mil."

Essa última condenação ocorreu porque o sócio da empresa usou a conta bancária do reclamante para fazer um empréstimo, sem sua autorização. A empresa também precisa pagar o financiamento. "A ação trabalhista encontra-se em fase de recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), com previsão de julgamento do recurso em março", afirmou.

O pintor A.E.S., também representado por Pelicer, esperou seis meses para receber sua indenização. Ele foi contratado por uma construtora e, na dispensa, não recebeu as verbas rescisórias a que tinha direito. A ação foi proposta em maio do ano passado e a audiência foi realizada em janeiro deste ano, com acordo fechado no valor de R$ 6 mil.

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