A diretoria do Sindalquim – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Álcool, Químicas e Farmacêuticas de São José do Rio Preto entregou no mês de janeiro aproximadamente mais de duas mil cartilhas, contendo todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, para os trabalhadores do setor químico de nossa base.
Nas cartilhas constam todas as cláusulas da Convenção Coletiva de trabalho de 2012/2013, que é válida de 01 de novembro de 2012 até 31 de outubro de 2013. Segundo o presidente do Sindalquim, Almir Fagundes, é muito importante que todos leiam todas as cláusulas para saber dos seus direitos.
Fagundes cita que as cláusulas trazem vários benefícios aos trabalhadores e que muitas vezes eles acabam até desconhecendo. Entre alguns dos benefícios, ele destaca o auxílio creche (cláusula 20) e as cláusulas que falam sobre empregados em via de aposentadoria (cláusula 36) e faltas e horas abonadas (cláusula 52). O auxílio creche visa incrementar o amparo à maternidade e à infância, bem como propiciar a melhor utilização dos recursos despendidos normalmente pelas empresas, através de convênios-creche, com relação à manutenção e guarda dos filhos de suas empregadas, no período de amamentação.
Na cláusula que trata sobre empregados em vias de aposentadoria, diz que os empregados que comprovadamente estiverem no máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.
Outra cláusula muito importante é sobre faltas e horas abonadas. O (a) empregado (a) poderá deixar de comparecer ao serviço, por ano, sem prejuízo do salário em vários casos.
"Muitos trabalhadores só ficam preocupados com o valor do piso salarial, mas existem outros benefícios e eles precisam ficar atentos a isso também", afirmou o presidente do Sindalquim.