Senado exclui o alcoolismo da ‘ justa causa’

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em caráter terminativo,projeto de lei que define novos critérios para a demissão de trabalhador de pendente de álcool.

A proposta exclui o alcoolismo das hipóteses de demissão por justa causa. Se não houver recurso ao plenário da Casa, a matéria seguirá para a apreciação da Câmara.
De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU) e o plano de Benefícios da Previdência Social para que alcoolismo passe a ser considerado doença e o empregado dependente de bebida alcoólica tenha direito à proteção do Estado.

No lugar da demissão, o projeto recomenda que o empregado diagnosticado como alcoólatra seja conduzido para tratamento médico.A proposta ressalva que, se ele não concordar com o tratamento, poderá ser demitido por justa causa.

O projeto acrescenta que o empregado tenha recebido auxílio doença em razão da dependência, terá estabilidade no emprego nos 12 meses seguintes ao término do benefício.

Fonte: Diário da Região, em 05/08/2010

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