Juiz nega a Grendene devolução de material apreendido pela PF

Em um de seus últimos atos como titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, o juiz Fausto Martin De Sanctis negou ao empresário Pedro Grendene Bartelle a devolução de documentos apreendidos pela Polícia Federal (PF) em uma ação de busca e apreensão em sua residência na capital paulista. A decisão do juiz, que tomou posse como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região na sexta-feira, determina que se aguarde o término da investigação aberta contra ele para que o material seja devolvido.

Pedro Grendene Bartelle é vice-presidente da Grendene, maior fabricante de calçados de plástico do país e dona de marcas como Melissa, Rider e Ipanema. Com sede no Rio Grande do Sul e fábricas no Ceará e na Bahia, a companhia, sociedade anônima cujo valor na bolsa é de R$ 2,8 bilhões, é controladora das empresas Vulcabras e Azaleia. A investigação aberta contra o empresário, que divide o comando da Grendene com seu irmão Alexandre, decorre da Operação Porto Europa, deflagrada pela PF em julho de 2009 para investigar importações subfaturadas e uso de câmbio ilegal pelas empresas do grupo Tânia Bulhões Home. A empresária, mulher de Pedro Grendene, foi alvo de um procedimento de busca e apreensão de documentos feito pela PF com autorização da Justiça em sete endereços, entre os quais sua residência.

Durante a diligência, a PF recolheu, além de documentos de Tânia Bulhões, material de Pedro Grendene que fazia referência a contas bancárias mantidas no exterior e empresas abertas em paraísos fiscais. De posse dos documentos, a PF pediu a abertura de inquérito policial contra o empresário para apurar eventuais crimes financeiros, ainda que não houvesse indícios de sua relação com a investigação contra Tânia Bulhões. O inquérito foi aberto com base no fato de que os crimes contra o sistema financeiro apurados na Operação Porto Europa costumam ser praticados por meio de empresas off-shore e contas bancárias no exterior.

De acordo com a advogada Daniella Meggiolaro, uma das criminalistas que atuam para a Grendene, a apreensão de documentos do empresário foi totalmente ilegal e é alvo de um habeas corpus que ainda tramita no TRF, sem decisão final. Segundo ela, os documentos do empresário, que não era alvo de investigações, estavam em um armário onde não havia nada referente a Tânia Bulhões, e portanto não poderiam ser apreendidos. “Entramos com um habeas corpus pedindo o encerramento do inquérito e esclarecendo a licitude dos documentos”, diz. O recurso já tem um voto favorável na segunda turma do TRF, composta por três desembargadores. A advogada afirma que vai recorrer da decisão do juiz De Sanctis que negou a devolução do material apreendido.

Tânia Bulhões fez um acordo de delação premiada para se beneficiar de redução de pena em troca de colaboração com as investigações. No fim do ano passado a empresária foi condenada a quatro anos de reclusão, pena convertida em prestação de serviços comunitários. Ela também pagou uma indenização de R$ 1,7 milhão.

Fonte: Udop, em 01/02/2011

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