SINDALQUIM RIO PRETO INFORMA: REFERENTE O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO DO GRUPO CBAA

Em matéria publicada no dia 04/12/2009 pela Agência Estado representantes da empresa alegaram que o Grupo foi atingido em seu faturamento provocando um sério descompasso entre obrigações de curto prazo, o que deixou a CBAA momentaneamente sem liquidez.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Álcool, Químicas e Farmacêuticas de São José do Rio Preto e Região vem informar a todos, que a empresa há muitos anos não tem efetuado os pagamentos de salários de seus trabalhadores nas datas devidas, e inclusive não tem efetuado os recolhimentos referentes ao INSS, FGTS, além de desrespeitar diversas decisões judiciais (Varas, Tribunais Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e outras autoridades). Como representantes dos trabalhadores o Sindalquim vai participar ativamente do processo do plano de recuperação judicial, participar e manifestar nas assembléias convocadas pelo administrador e mostrar a verdadeira face do referido grupo.

Até o dia 04/12/09 a empresa não havia efetuado o pagamento do 13º salário de 2008 que venceu nos dias 30/11/2008 e 20/12/2008 e da PLR no valor de R$ 582,00 a ser paga de maneira proporcional a todos os trabalhadores vencida no dia 31/01/2009. Mesmo assim o grupo tem descontado as contribuições de seus trabalhadores conforme cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho e há muito tempo não tem repassado à entidade Sindical que representa os trabalhadores do setor industrial.

SERÁ QUE ESTA EMPRESA TEM REALMENTE POSSIBILIDADE E CREDIBILIDADE PARA SE RECUPERAR?

Justiça aceita pedido de recuperação feito pela CBAA

O juiz da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), Paulo Roberto Zaidan Maluf, deferiu no dia 2 de dezembro o pedido de recuperação judicial da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA). A CBAA, que pertence ao grupo J Pessoa, do empresário José Pessoa Queiroz Bisneto, recorreu à Justiça na última semana e, segundo comunicado da empresa, a crise econômica mundial e os impactos no setor de açúcar e álcool justificaram o pedido.
A nossa empresa foi particularmente atingida em seu faturamento, afetando de forma conjuntural o nosso fluxo de caixa, provocando sério descompasso entre obrigações de curto prazo e receitas, afetando a nossa produção/produtividade, o que deixou a CBAA momentaneamente sem liquidez, informa o documento. De forma a preservar o patrimônio do grupo CBAA e a sua capacidade de investimento e geração de empregos, decidi mos optar pela utilização do mecanismo de recuperação judicial.

A CBAA tem sede no município paulista onde foi concedida a recuperação judicial e cinco pequenas unidades sucroalcooleiras, nas cidades de Icem (SP), Campos dos Goytacazes (RJ), Japoatã (SE) e nas cidades sul-mato-grossenses de Brasilândia e Sidrolândia

Juntas, as usinas processam menos de 3 milhões de toneladas de cana-de-açúcar, volume igual ao de uma unidade considerada de médio porte no Centro-Sul. Nos últimos anos, o nome da empresa esteve ligado a denúncias do Ministério do Trabalho de prática de trabalho análogo à escravidão envolvendo índios no Mato Grosso do Sul e empregados na unidade fluminense.

Ainda no comunicado divulgado pela CBAA, a empresa informa, sem dar detalhes, que ajustes financeiros e empresariais nos levarão à retomada natural do crescimento dentro de algum tempo, ainda será possível atrair novos investidores, o que poder significar a opção de venda de ativos da companhia.

Além de deferir o pedido de recuperação, o juiz da 8ª Vara Cível de Rio Preto nomeou o advogado Luiz Augusto Winther Rebello Júnior como o administrador judicial da CBAA. Pelos trâmites legais, a companhia deverá fornecer os balanços financeiros e Rebello Júnior deverá publicar, em breve, a lista dos credores que fornecida pela empresa no pedido feito à Justiça.

Desde ontem, a CBAA tem 60 dias para apresentar ao administrador do processo um plano de recuperação judicial com os critérios de pagamento das dívidas. Os credores podem, ou não, aceitar a proposta da companhia e devem se manifestar na assembleia convocada pelo administrador.

Fonte: Agência Estado, em 04/12/09

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